
Via G1 Zona da Mata
As macrorregiões Sudeste, Leste do Sul e Centro-Sul, que compõem cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes, vão continuar na Onda Roxa do ” Minas Consciente” por mais uma semana. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (7) pelo Estado após mais uma reunião do Comitê Extraordinário Covid-19 e será revista daqui sete dias. De acordo com o Governo de Minas, a etapa, que está em vigor há um mês, é impositiva e se sobrepõe às regras determinadas pelas prefeituras.
Nesta atualização, o Estado também divulgou que suspendeu o “toque de recolher” das 20h às 5h no municípios mineiros e a proibição das reuniões familiares. Além disso, foram anunciadas outras medidas dentro da Onda Roxa. (Confira abaixo quais são elas).
Cidades da Zona da Mata e Vertentes que estão na Onda Roxa:
- Além Paraíba
- Alfredo Vasconcelos
- Alto Rio Doce
- Andrelândia
- Antônio Carlos
- Antônio Prado De Minas
- Aracitaba
- Arantina
- Araponga
- Argirita
- Astolfo Dutra
- Barão de Monte Alto
- Barbacena
- Barroso
- Belmiro Braga
- Bias Fortes
- Bicas
- Bom Jardim De Minas
- Brás Pires
- Caiana
- Cajuri
- Capela Nova
- Caranaiba
- Carandaí
- Carangola
- Cataguases
- Chácara
- Chiador
- Cipotânea
- Coimbra
- Conceição Da Barra De Minas
- Coronel Pacheco
- Cristiano Otoni
- Descoberto
- Desterro Do Melo
- Divinésia
- Divino
- Dona Eusébia
- Dores de Campos
- Dores do Turvo
- Ervália
- Espera Feliz
- Estrela Dalva
- Eugenópolis
- Ewbank Da Câmara
- Faria Lemos
- Fervedouro
- Goianá
- Guarani
- Guarará
- Guidoval
- Guiricema
- Ibertioga
- Itamarati de Minas
- Juiz de Fora
- Laranjal
- Leopoldina
- Lima Duarte
- Madre De Deus De Minas
- Mar De Espanha
- Maripá De Minas
- Matias Barbosa
- Mercês
- Miradouro
- Miraí
- Muriaé
- Olaria
- Oliveira Fortes
- Orizânia
- Paiva
- Palma
- Patrocínio do Muriaé
- Paula Cândido
- Pedra Dourada
- Pedro Teixeira
- Pequeri
- Piau
- Piedade do Rio Grande
- Pirapetinga
- Piraúba
- Presidente Bernardes
- Recreio
- Ressaquinha
- Rio Espera
- Rio Novo
- Rio Pomba
- Rio Preto
- Rochedo de Minas
- Rodeiro
- Rosário da Limeira
- Santa Bárbara do Monte Verde
- Santa Bárbara do Tugúrio
- Santa Cruz de Minas
- Santa Rita de Ibitipoca
- Santa Rita de Jacutinga
- Santana de Cataguases
- Santana do Deserto
- Santana do Garambéu
- Santana dos Montes
- Santo Antônio do Aventureiro
- Santos Dumont
- São Francisco do Gloria
- São Geraldo
- São João Del Rei
- São João Nepomuceno
- São Miguel do Anta
- São Sebastião da Vargem Alegre
- Senador Cortes
- Senador Firmino
- Senhora de Oliveira
- Senhora dos Remédios
- Silveirania
- Simão Pereira
- Tabuleiro
- Tocantins
- Tombos
- Ubá
- Viçosa
- Vieiras
- Visconde Do Rio Branco
- Volta Grande
Toque de recolher e novas medidas
O Comitê Extraordinário Covid-19 também anunciou o fim da norma que restringe a circulação da população entre 20h e 5h e da medida que proibia reunião familiares durante a Onda Roxa. Conforme o Estado, a suspensão atende a um acordo feito após questionamento de constitucionalidade por parte do deputado estadual Bruno Engler (PRTB).
Mesmo com o fim da proibição, o governador Romeu Zema (Novo) enfatizou que qualquer tipo de aglomeração ou trânsito desnecessário durante a pandemia não é aconselhado.
“Essas medidas não serão mais obrigatórias, mas é essencial que todos façam a sua parte para conseguirmos reduzir a propagação do vírus. Precisamos que a população mantenha todos os cuidados, use máscara e evite aglomerações para conseguirmos sair disso o mais rápido possível”, disse Zema.
Como medida compensatória para o fim da restrição de circulação de pessoas e da proibição de reuniões familiares, a Onda Roxa passa a proibir a retirada de produtos em balcão em todo o comércio não essencial entre 20h às 5h a partir de agora. Nesta faixa de horário, os estabelecimentos com bares e restaurantes só poderão funcionar em formato de delivery.. Supermercados e padarias vão ter o funcionamento ampliado até as 22h, para reduzir a circulação de pessoas em horário de pico.
Onda Roxa
A fase mais restritiva foi criada para conter o avanço da contaminação pelo coronavírus e proíbe o funcionamento do comércio não essencial. A Onda Roxa é imposta a todas as cidades que forem classificadas nela, ou seja, mesmo que o município não tenha aderido ao “Minas Consciente”, ele deve seguir as determinações estaduais enquanto estiver inserido nessa fase.
A saída das pessoas deve se restringir somente para acesso ou trabalho nos serviços autorizados a funcionar. Está proibida a circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para atendimento médico.
Os comércios e serviços não essenciais podem funcionar com atendimento remoto (on-line ou telefone) em sistema de delivery. Já a retirada no balção está proibida devido a suspensão do “toque de recolher”. O consumo no local permanece proibido.
Veja as medidas impostas pela “Onda Roxa”:
- Fechamento do comércio não essencial;
- Suspensão de cirurgias eletivas;
- Apoio das forças de segurança;
- Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
- Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe;
- Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
- Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery);
- Proibição de eventos públicos e privados.
Serviços considerados essenciais pelo Minas Consciente:
- Setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil;
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Call center;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- Relacionados à contabilidade;
- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.