Uma professora de um colégio estadual de Goioerê, no Paraná, foi denunciada pelo Ministério Público do estado (MPPR) por injúria racial contra dois alunos de 13 anos.
A docente pediu que uma aluna se pintasse de branco, com corretivo, e chamou um outro aluno de “burro” e “viado”.

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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados a intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível
Ilya Sereda / EyeEm

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que além de ser imprescritível, também é inafiançável
Xavier Lorenzo

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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Vladimir Vladimirov

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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando “aqui não entra negro, ou não entra judeu”, essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela lei do racismo”
Dimitri Otis

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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no código penal, a pena é reclusão de 1 até 3 anos, mais multa. Nesses casos, se enquadram ofensas direcionada a uma pessoa devido a cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Aja Koska

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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
FilippoBacci

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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades
LordHenriVoton

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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na justiça
LumiNola

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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”
Marcelo Camargo/Agência Brasil

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No fim de 2021, o Senado, por sua vez, aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.373, de 2020, que altera a legislação para incluir a tipificação de injúria racial como crime de racismo. A proposta agora está sendo estudada pela Câmara dos Deputados
Waldemir Barreto/Agência Senado
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Segundo a denúncia, em outubro do ano passado, a professora teria ofendido “a dignidade e o decoro” de uma aluna negra, utilizando-se de elementos referentes à raça e à cor da vítima.
O Metrópoles apurou que a ofensa ocorreu quando a aluna pediu permissão para ir ao banheiro para lavar as mãos, cobertas de corretivo Errorex. Em meio a uma discussão iniciada com a criança, a professora teria dito: “Bonito, né?! Passa na cara também, pra ver se fica mais branca. E no cabelo também.”
Além disso, teria submetido outro aluno, por ao menos três vezes, a vexame e constrangimento, em frente aos colegas.
Ao exibir o caderno de atividades do aluno, a professora disse: “Vá! Acha que isso aqui é aluno?!”, “Isso aqui é um jumento!”. A docente também chamou o menino de “burro”.
Em outra ocasião, a professora do fundamental teria injuriado o aluno usando termos homofóbicos, ao chamá-lo de “viado”.
O MPPR requer a condenação da ré pelos crimes de injúria racial, com pena prevista no Código Penal de multa e reclusão de um a três anos, aumentada de um terço por ter sido proferida na presença de várias pessoas – tanto em relação à raça, como em relação ao emprego de termos homofóbicos.
Postula ainda a condenação pela prática do crime de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”, por três vezes, conforme previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de detenção de seis meses a dois anos.
Ademais, pede que a denunciada seja condenada à reparação financeira dos danos causados às vítimas, considerando os prejuízos sofridos por elas, incluindo danos morais.
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