
Uma empresa de comércio varejista em Barbacena terá que pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário, que alegou que sofria pressões diárias pela gerente da filial e que vivenciou situações que feriam a sua dignidade.
Segundo o trabalhador, durante as reuniões internas a mulher usava palavras fortes e agressivas na cobrança de metas, com tom debochado e aos gritos, além de expor e humilhar os vendedores que estavam com dificuldade para vender e pressioná-los a realizarem vendas casadas.
Uma testemunha contou também que caso não batesse as metas, o integrante da unidade deveria realizar o serviço de faxina da loja depois do horário de serviço. Aos sábados, por exemplo, a testemunha falou que empregados chegavam a ficar até as 18h na loja, que fecha às 16h.
O juiz fixou a indenização, por danos morais, em R$ 15 mil, mas a empresa apresentou recurso e o valor foi reduzido para R$ 4.142,70. Não foi admitido o recurso de revista, e o processo já foi arquivado definitivamente.