Um jovem de 23 anos foi preso nesta quinta-feira (2) suspeito de maus-tratos a um cachorro no Bairro Cidade Nova, em Formiga. Ele é suspeito de manter um cão preso a um fio de arame e não disponibilizar comida ao animal.
Segundo informações da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA), a prisão ocorreu após denúncias anônimas que relataram a situação. Com as informações da denúncia, os militares foram até a casa dele, fizeram uma vistoria e constataram os maus-tratos.
No local, a polícia foi recebida pelo jovem, que é o proprietário do animal, e no quintal da casa dele foi constatado que o cachorro estava amarrado com um fio de arame liso, o que causava enforcamento e impedia a mobilidade e circulação do animal.
O cachorro estava magro e não havia disponibilidade de alimento, além da higiene do local não estar adequada. Diante da vistoria, o jovem foi autuado com multa e preso em flagrante. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil.
Uma equipe de profissionais do Executivo esteve na casa e orientou aos demais moradores do imóvel para providenciarem adequações para boa saúde do animal.
Lei Sansão
O advogado Eduardo Augusto, explicou em entrevista anterior à reportagem, que condutas como deixar animais presos e e sem disponibilidade de comida, configuram, em tese, crime previsto no artigo 32 da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, criada em 2020.
“A lei, recente por sinal, basicamente aumentou a pena prevista contra maus-tratos a animais domésticos. Anteriormente, quem maltratava quaisquer animal, silvestre ou doméstico, era preso com pena de detenção prevista em 3 meses a 1 ano, além de multa que se manteve. Os tutores assinavam um termo circunstanciado e respondiam o processo em liberdade. A nova lei é mais rigorosa, e aumentou a pena passando a ser de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição do agressor ser tutor de animais”, descreveu.
O advogado também esclareceu que o infrator, ao cometer crimes como este, passa a responder nas duas esferas: administrativa e penal.
“Configura abandono de animais negligenciar as necessidades primordiais dentro de casa como, por exemplo, mantê-lo acorrentado, isolado, sem alimentação adequada, impedindo-os de manifestar comportamentos inerentes à espécie”, explicou.
“Somam-se a esse quadro, ainda, más condições de higiene e saúde. A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante. A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Além da pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙”, completou.