Justiça nega contestação e senadora terá de pagar juros em ação do PSB

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A 22ª Vara Cível de Brasília rejeitou o pedido de impugnação da senadora Leila Barros (PDT) na ação que a condenou a pagar R$ 102,5 mil ao PSB. O diretório nacional da sigla afirmou que, quando Leila esteve filiada, entre 2018 e 2021, deixou de pagar a contribuição mensal que é cobrada de detentores de mandato eletivo.

De acordo com o processo, Leila contestou a decisão que a havia condenado a pagar R$ 102,5 mil ao partido sob o fundamento de que o valor não seria devido “em razão da ausência de qualquer autorização ou anuência da contribuição partidária por parte da apelante, o que demonstra a total inexistência do débito apontado”.

Leila ainda argumentou que, como a sentença havia sido proferida em primeira instância, não havia necessidade de cumpri-la de imediato.

Porém, na decisão, a 22ª Vara Cível entendeu que, apesar da senadora ter recorrido da decisão, a medida não suspende a decisão. “O Recurso Especial é apelo de índole sabidamente extraordinária, não sendo dotado, como regra, de efeito suspensivo”.

“Não tendo havido o cumprimento voluntário da obrigação, incide sobre o débito multa, à razão de 10%. Fixo, para a presente fase processual, honorários advocatícios em 10%”, completa o texto.

O que diz a senadora

Procurada, a senadora se manifestou sobre a decisão por meio de nota. Veja:

“O referido processo é de natureza privada e não detém nenhum interesse público. A senadora Leila do Vôlei continuará apresentando os recursos permitidos em lei e se manifestará apenas no foro competente”.

Relembre o impasse

Em 2021, o PSB entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) cobrando R$ 102,5 mil de Leila Barros.

Segundo o PSB Nacional, a parlamentar deixou de pagar a contribuição mensal de detentores de mandato eletivo. O repasse de 10% do rendimento bruto é previsto no Estatuto do PSB.

Mas, conforme alega o partido, Leila não pagou R$ 3.376,30 mil por mês, entre março de 2019 e junho de 2021, somando uma dívida de R$ 102.481,75, já contando com a correção dos valores.

Leila foi condenada a realizar o pagamento e chegou a recorrer da decisão. Porém, em 2022, a 8ª Turma Cível do TJDFT negou o recurso.

 

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