Em meio ao processo de recuperação judicial de seu grupo empresarial, iniciado em outubro, o empresário Washington Cinel, dono da Gocil, uma das maiores empresas de segurança privada do país, enfrenta uma série de pedidos de bloqueio de contas feitos por bancos que o cobram por dívidas na Justiça de São Paulo.
A soma dos valores pedidos chega a R$ 31 milhões — nenhum deles foi acolhido por juízes até o momento. As instituições financeiras, ao lado de um fundo de investimentos, têm acusado Cinel de tentar se esquivar de dívidas e até de fraudes na recuperação judicial de suas empresas.
O banco BS2 afirmou que “há fortes indícios de que o Sr. Washington e suas empresas estão utilizando meios reprováveis e ilegais para dificultar o pagamento das suas dívidas”.
A instituição financeira cobra R$ 21,7 milhões, quer o bloqueio deste mesmo valor, e pede à Justiça que ponha a “teimosinha” no rastro do empresário. Trata-se de uma ferramenta da Justiça que faz o bloqueio contínuo das contas bancárias por até um mês.
O Sofisa, que pede bloqueio de R$ 3,2 milhões, afirma à Justiça que Cinel “não vem inadimplindo somente as operações firmadas com o aqui Exequente, mas também com outros credores, o que demonstra, estreme de dúvidas, caráter no mínimo duvidoso quanto ao cumprimento de suas obrigações”.
O Daniele Fundo de Investimentos acusa Cinel e suas empresas de agirem em “total má fé” quando já preparavam o pedido de recuperação judicial e lhe tomaram mais de R$ 5,1 milhões. Segundo o fundo, a primeira parcela de quitação sequer havia vencido quando a Gocil e outras companhias do empresário pediam recuperação judicial.
Os pedidos foram rejeitados pela Justiça, mas os bancos têm apelado.
O grupo de Washington Cinel pediu recuperação judicial no fim de outubro, com R$ 1,76 bilhão em dívidas. Bancos tentaram impedir que a Justiça autorizasse o processo sob alegações de fraude e até mesmo de que Cinel quer viver uma vida de luxo às custas de credores, mas ele acabou sendo autorizado.
O início da recuperação judicial é marcado pela suspensão de todas as ações de cobrança contra o empresário por 180 dias. Até este período, as empresas devem propor um plano para pagar os credores, que deverá passar pela aprovação em assembleia.